26/03/2024
Nos últimos anos letivos, seja pela Pandemia por COVID-19, seja pela introdução de um novo sistema informático de gestão da marcação das refeições escolares pelos alunos, não houve lugar à cobrança de taxa adicional na marcação de refeições escolares.
Entretanto encontra-se restabelecida a regularidade na saúde pública, ao mesmo tempo que se normalizou a utilização do cartão do aluno e da plataforma SIGA para a marcação das refeições escolares.
Assim, com os objetivos de
reduzir os riscos na gestão das refeições e das cantinas escolares devido à incerteza do número de refeições a servir;
potenciar um exercício de responsabilidade pessoal e coletivo na gestão e no acesso às refeições escolares;
promover um planeamento atempado e eficiente das cantinas escolares,
o Município de Braga reintroduzirá para o universo de alunos de escolas com o sistema de pré-marcação SIGA para marcação de refeições, e independentemente do nível de ensino, a cobrança da taxa adicional por marcação de refeição no próprio dia de consumo, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 4.º do Despacho n.º 8452-A/2015.
A taxa adicional é cobrada nas seguintes condições:
1 – A taxa é cobrada para todas as refeições marcadas entre as 00h00 e as 10h30m do próprio dia do consumo da refeição (depois das 10h30m não é possível efetuar marcação de refeição);
2 – A taxa adicional é no montante de 0,30€ (trinta cêntimos de euro);
3 – O valor é retirado automaticamente da wallet digital do aluno.
Este processo, nos moldes acima descritos, entra em vigor a partir do primeiro dia de aulas do 3.º período do ano letivo 2023/2024.